Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
321065 documentos:
321065 documentos:
Exibindo 64.021 - 64.050 de 321.065 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Folha de Votação - CEC - (36190)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Projeto de Lei nº 2490/2022
Institui o Programa Distrital de Conscientização da Depressão Infanto-Juvenil e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Relatoria:
Deputada Arlete Sampaio
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
R
x
Deputado Leandro Grass
P
x
Deputado Delmasso
x
Deputado Jorge Vianna
Deputado Tabanez
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando
Deputado Cláudio Abrantes
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 1 - CESC
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 21 de março de 2022.
Deputada Arlete Sampaio
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2022, às 15:00:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2022, às 15:53:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por CARLOS ALBERTO RODRIGUES TABANEZ - Matr. Nº 163, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2022, às 16:29:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2022, às 22:06:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 36190, Código CRC: a9b5d33f
-
Folha de Votação - CEC - (36191)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Projeto de Lei nº 2503/2022
Institui o Dia Distrital de Conscientização e Combate à Gordofobia no âmbito do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado José Gomes - Gab 02
Relatoria:
Deputada Arlete Sampaio
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
R
x
Deputado Leandro Grass
P
x
Deputado Delmasso
x
Deputado Jorge Vianna
Deputado Tabanez
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando
Deputado Cláudio Abrantes
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 1 - CESC
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 21 de março de 2022.
Deputada Arlete Sampaio
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2022, às 15:00:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2022, às 15:53:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por CARLOS ALBERTO RODRIGUES TABANEZ - Matr. Nº 163, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2022, às 16:29:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2022, às 22:06:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 36191, Código CRC: 8d649d42
-
Folha de Votação - CEC - (36185)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Projeto de Lei nº 2356/2021
Assegura aos recém-nascidos, nas unidades integrantes do sistema de saúde do Distrito Federal, o direito ao teste para diagnóstico de fissura labiopalatal, ainda na sala de parto, e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Relatoria:
Deputada Arlete Sampaio
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
R
x
Deputado Leandro Grass
P
x
Deputado Delmasso
Deputado Jorge Vianna
Deputado Tabanez
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando
Deputado Cláudio Abrantes
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 1 - CESC
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 21 de março de 2022.
Deputada Arlete Sampaio
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2022, às 15:00:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2022, às 15:53:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por CARLOS ALBERTO RODRIGUES TABANEZ - Matr. Nº 163, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2022, às 16:31:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 36185, Código CRC: 23ed44c0
-
Folha de Votação - CEC - (36186)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Projeto de Lei nº 2392/2021
Institui a "Semana de Conscientização do Planejamento Reprodutivo" a ser realizada anualmente no mês de Março em todo o Distrito Federal.
Autoria:
Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Relatoria:
Deputada Arlete Sampaio
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
R
x
Deputado Leandro Grass
P
x
Deputado Delmasso
x
Deputado Jorge Vianna
Deputado Tabanez
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando
Deputado Cláudio Abrantes
TOTAIS
3
1
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 1 - CESC
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 21 de março de 2022.
Deputada Arlete Sampaio
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2022, às 15:00:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2022, às 15:53:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por CARLOS ALBERTO RODRIGUES TABANEZ - Matr. Nº 163, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2022, às 16:26:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2022, às 22:04:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 36186, Código CRC: fe6c7c19
-
Indicação - (36145)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Tabanez - Gab 08
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Tabanez)
Sugere ao Exmo. Senhor Governador do Distrito Federal, em Caráter de Urgência, a Execução de Todos os Atos de Garantia da Efetiva Aplicação da Lei nº 6.333/2019, no que tange à natureza indenizatória de gratificações por serviço voluntário, quando da percepção dessa gratificação por Militares do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Exmo. Senhor Governador do Distrito Federal, em Caráter de Urgência, a Execução de Todos os Atos de Garantia da Efetiva Aplicação da Lei nº 6.333/2019, no que tange à natureza indenizatória de gratificações por serviço voluntário, quando da percepção dessa gratificação por Militares do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação é justa e necessária aos praças da Polícia Militar do Distrito Federal, pelas razões que seguem.
I- A Lei Distrital nº 6.333, de 17 de julho de 2019, de autoria do Poder Executivo, que “Institui o serviço voluntário no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências” é cristalina, no caput do seu art. 1° que o serviço voluntário, no âmbito da Secretaria de Segurança, será gratificado com verba de natureza indenizatória;
II- Não bastasse a jurisprudência nacional quanto a não incidência de tributação sobre verbas de natureza indenizatória, a Lei Distrital nº 6.333/2019 é explícita em seu art.° 2°, inciso I, que a indenização não se sujeita à incidência de imposto sobre a renda de pessoa física e de contribuição previdenciária;
III- o parágrafo único, do mesmo art.2° estabelece que a não incidência de imposto de renda e de contribuição previdenciária estende-se ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e à Polícia Militar do Distrito Federal.
IV- O gestor público não pode inovar interpretando a lei a seu modo, de forma diversa daquilo que o legislador estabeleceu na norma;
V- Não assiste alicerce jurídico razoável para que em se aplicando a incidência tributária quando do pagamento de gratificações a policiais militares do DF, ou seja, em se considerando a gratificação como recebimento de renda em contraprestação de serviços, em vez de indenização, para que não sejam utilizados tais valores para o cálculo de gratificação natalina, das férias e demais direitos;
VI- Considerando toda a legislação pátria vigente e a jurisprudência nacional quanto à NÃO incidência de tributação em face de gratificações de natureza indenizatória;
VII- Considerando que à Administração Pública impõe-se o cumprimento da legislação vigente; e
VIII- Considerando que a equivocada aplicação de legislação de cunho tributário pode ensejar ações jurídicas e seus respectivos efeitos.
Cumpre Sugerir ao Poder Executivo a Urgente Adoção de Atos de Garantia da Efetiva Aplicação da Lei nº 6.333/2019, no que tange à natureza indenizatória de gratificações por serviço voluntário, quando da percepção dessa gratificação por Militares do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em março de 2022.
TABANEZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 08 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.tabanezdf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ALBERTO RODRIGUES TABANEZ - Matr. Nº 163, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2022, às 20:48:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 36145, Código CRC: 9827992f
-
Indicação - (36142)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Tabanez - Gab 08
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Tabanez)
Sugere ao Exmo. Senhor Governador do Distrito Federal-DF a Consecução, Urgente de Todos os Atos Necessários ao imediato Tratamento Isonômico dos Praças da Polícia Militar do DF em relação aos Policiais Civis do DF, especialmente quanto ao recebimento do mesmo valor do auxílio-uniforme da Polícia Civil do DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Exmo. Senhor Governador do Distrito Federal-DF a Consecução, Urgente de Todos os Atos Necessários ao imediato Tratamento Isonômico dos Praças da Polícia Militar do DF em relação aos Policiais Civis do DF, especialmente quanto ao recebimento do mesmo valor do auxílio-uniforme da Polícia Civil do DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação é justa e necessária aos praças da Polícia Militar do Distrito Federal, pelas razões que seguem.
I- Os policiais militares fazem uso de fardamento/uniforme sempre que estão em serviço;
II- As forças policiais têm como missão a preservação, a manutenção e restauração da segurança e da ordem pública;
III- O déficit de mais de 45% de Policiais Militares, em relação ao efetivo previsto pela Lei Federal nº 12.086/2009, obriga ajustes em escalas de serviços com grande atividade dos policiais da ativa; e
IV- O aumento da atividade policial obriga ao maior uso das fardas, com aumento do desgaste e consequente necessidade de mais trocas do fardamento/uniforme.
Dessa forma, é medida de justiça, alinhada com o interesse público, a adoção imediata de tratamento isonômico dos Praças da Polícia Militar do DF em relação aos Policiais Civis do DF, especialmente quanto ao recebimento do mesmo valor do auxílio-uniforme da Polícia Civil do DF.
Sala das Sessões, em março de 2022.
TABANEZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 08 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.tabanezdf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ALBERTO RODRIGUES TABANEZ - Matr. Nº 163, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2022, às 19:22:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 36142, Código CRC: 3df058f3
-
Indicação - (36144)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Tabanez - Gab 08
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Tabanez)
Sugere ao Exmo. Senhor Governador do Distrito Federal-DF a Adoção, Urgente de Todos os Atos Necessários ao imediato Tratamento Isonômico dos Policiais Civis do DF em relação aos Policiais Militares do DF, especialmente quanto ao recebimento do mesmo valor do auxílio Moradia da Polícia Militar do DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Exmo. Senhor Governador do Distrito Federal-DF a Adoção, Urgente de Todos os Atos Necessários ao imediato Tratamento Isonômico dos Policiais Civis do DF em relação aos Policiais Militares do DF, especialmente quanto ao recebimento do mesmo valor do auxílio Moradia da Polícia Militar do DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação é justa e necessária ao Distrito Federal, pelas razões que se seguem.
I- Considerando que inúmeros Policiais Civis são desviados da área fim, ante a existência de mais de 3.247 cargos vagos só para agente de Polícia; e que existe déficit em diversos outros cargos; e
II- Considerando que o Déficit de pessoal na Polícia Civil do DF afeta e sobrecarrega todos os policiais;
III- Considerando que as forças policiais têm como missão a preservação, a manutenção e restauração da segurança e da ordem pública;
IV- Considerando que a Polícia Civil do DF, a despeito de todo o déficit em seu quadro de pessoal, é reconhecida como uma das mais eficientes do país.
Dessa forma, é medida de justiça, alinhada com o interesse público, a Adoção, Urgente de Todos os Atos Necessários ao imediato Tratamento Isonômico dos Policiais Civis do DF em relação aos Policiais Militares do DF, especialmente quanto ao recebimento do mesmo valor do auxílio Moradia da Polícia Militar do DF.
Sala das Sessões, em março de 2022.
tabanez
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 08 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.tabanezdf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ALBERTO RODRIGUES TABANEZ - Matr. Nº 163, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2022, às 19:43:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 36144, Código CRC: 860f5404
-
Redação Final - CEOF - (36146)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Redação Final Nº , DE 2022
(Autoria: Poder Executivo)
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL promulga, nos termos do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto de Lei vetado pelo Governador do Distrito Federal e rejeitado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 1º O Anexo IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos da Lei nº 6.934 de 05 de agosto de 2021 fica modificado na forma do Anexo Único.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Secretário(a) de Comissão, em 17/03/2022, às 01:01:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 36146, Código CRC: fc6acd95
-
Despacho - 1 - CERIM - (36141)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
15/08/2022 - 15 horas
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Zona Cívico-Administrativa, 16 de março de 2022
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 16/03/2022, às 18:57:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 36141, Código CRC: 5e24145a
-
Despacho - 1 - CERIM - (36143)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
03/05/2022 - 19 horas
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Zona Cívico-Administrativa, 16 de março de 2022
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 16/03/2022, às 19:11:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 36143, Código CRC: 52c3a33b
-
Parecer - 2 - CESC - (36127)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
PARECER Nº , DE 2022 - CESC
Projeto de Lei 2478/2022
Altera o artigo 1º, § 1º da Lei 6.273 de fevereiro de 2019, que “Institui o Programa Material Escolar e dá outras providências”.
AUTOR(A): Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
RELATOR(A): Deputada Arlete Sampaio
I – RELATÓRIO
Submete-se à análise desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC o Projeto de Lei nº 2.478, de 2022, que “Altera o artigo 1º, § 1º da Lei 6.273 de fevereiro de 2019, que “Institui o Programa Material Escolar e dá outras providências”.
O Art 1º prevê que o Art 1º, § 1º da Lei 6.273 de fevereiro de 2019 passa a vigorar com a alteração apresentada:
§ 1º O Programa de que trata o caput tem por finalidade concessão de material didático escolar para atender as necessidades dos alunos regularmente matriculados na rede pública de ensino do Distrito Federal cujas unidades familiares sejam beneficiárias do Programa Auxílio Brasil, criado pela Lei federal nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021.” (NR)
No que diz respeito ao mérito da Proposição, justifica a nobre autora que “a presente proposta visa alterar a Lei 6.273 de fevereiro de 2019 em seu artigo 1º, § 1º, visto que o Programa Auxílio Brasil é o novo programa social do Governo Federal que veio para substituir o antigo Programa Bolsa Família, conforme a Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021”.
Em defesa da adequação constitucional e legal, o projeto apresentado reveste-se de constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e juridicidade, conforme justifica a autora.
Não foram apresentadas emendas até a presente data.
É o Relatório.
II – VOTO DA RELATORA
Conforme disposto no art. 69, I, “b”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal — RICLDF, incumbe à CESC analisar e emitir parecer sobre o mérito da presente matéria, relacionada a “educação pública e privada, inclusive creches e pré-escolas”.
Antes, ainda, de adentrarmos ao mérito da Proposição, faz-se imperioso entendermos a finalidade da Lei que se pretende alterar. A Lei nº 6.273, de 19 de fevereiro de 2019 instituiu o Programa Material Escolar, destinado a concessão de material didático escolar. Em seu parágrafo 1º prevê que o referido Programa tem por finalidade a concessão de material didático escolar para atender as necessidades dos alunos regularmente matriculados na rede pública de ensino do Distrito Federal cujas unidades familiares sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família, criado pela Lei federal nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, na forma prevista no art. 4º da Lei nº 4.601, de 14 de julho de 2011, que instituiu o Plano DF Sem Miséria.
A Lei federal nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021 instituiu o Programa Auxílio Brasil e o Programa Alimenta Brasil em substituição ao Programa Bolsa Família, de que trata a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, revogando a citada legislação. Sendo assim, todas as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família foram migradas automaticamente para o Programa Auxílio Brasil.
Portanto, diante disso, tornou-se necessária a adequação da Lei pela proposição apresentada pois, em tese, traz conformidade e consistência para norma, adequando a remissão legal ao Programa atualmente vigente.
Passando assim ao debate de mérito, vale ressaltar que, nesta análise são averiguados aspectos relacionados à necessidade, oportunidade, conveniência, relevância social e viabilidade da matéria; além de verificar os impactos sociais projetados, bem como a inserção da nova lei no ordenamento jurídico, levando-se em consideração todos os atores envolvidos no processo.
Nesse sentido, não pairam dúvidas de que a Proposição é meritória, pois, atende, a necessidade de adequação legislativa e, por outro lado, também aos interesses da Administração Pública.
Com vistas a adequar a redação da Proposição, apresenta-se Emenda Modificativa ao art. 1º, §1º, de modo a permitir a migração direta aos beneficiários de programa assistencial federal, no caso de substituição futura do Programa Auxílio Brasil por outro mais adequado, evitando-se assim a necessidade de nova alteração da Lei nº 6.273/19.
Ante o exposto, manifestamo-nos, no mérito, nesta Comissão, pela aprovação do PL nº 2.478, de 2022, na forma da emenda modificativa 01.
DEPUTADa arlete sampaio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2022, às 16:15:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 36127, Código CRC: e24da5a1
-
Indicação - (36125)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputados Prof. Reginaldo Veras, Arlete Sampaio e Leandro Grass)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, e aos Secretários de Estado de Saúde, de Educação e de Economia, a extensão e a implantação das medidas do Programa de Educação Postural – Promoção, Prevenção e Tratamento, da lavra da Professora da Secretaria de Educação, Mestre em Hérnia de Disco pela Universidade de Brasília, Elaine Wetler, na forma que específica.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, e aos Secretários de Estado de Saúde, de Educação e de Economia, que implantem as medidas do “Programa de Educação Postural: Promoção, Prevenção e Tratamento”, de autoria da Mestra em Hérnia de Disco pela Universidade de Brasília, Professora Elaine Wetler, servidora concursada da Secretaria de Estado de Educação do DF, nos moldes das conclusões dos respectivos Grupos de Trabalho, inclusive o instituído pela Portaria Conjunta nº 11, de 22 de fevereiro de 2021 (publicada no DODF nº 48, de 12 de março de 2021, na p. 3), incluindo a autora do Programa nos respectivos grupos, já que é Professora de Educação Física do Distrito Federal e referência na área em tela.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação visa à prevenção, tratamento e promoção de políticas de educação postural, com ênfase em hérnia de disco, junto aos corpos discente e docente da rede pública de ensino do Distrito Federal (DF), com base na pesquisa científica da lavra da Professora da Secretaria de Estado de Educação, Elaine Wetler, mestra em “Hérnia de Disco” pela Universidade de Brasília.
Além disso, em razão da relevância da matéria, sugere-se às autoridades citadas que o Programa seja debatido e implantado na Secretaria de Estado de Saúde, com apoio da Secretaria de Estado de Economia do DF, e na Secretaria de Estado de Educação.
A matéria foi inicialmente debatida, a partir do trabalho científico e de experiências exitosas implantadas pela Professora Elaine Wetler, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, onde exerce suas funções de Professora de Educação Física.
As Secretarias de Estado de Educação e de Economia, juntamente como o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do DF, chegaram a instituir o Grupo de Trabalho com vistas à implantação do Programa de Educação Postura dos Servidores Públicos do DF (PEP/GDF), na forma da Portaria Conjunta nº 11, de 22 de fevereiro de 2021 (DODF nº 48, de 12 de março de 2021, p. 3).
Entretanto, a implantação do Programa ainda não se efetivou de forma eficiente e nem no âmbito de duas Secretarias de Estado, que muito sofrem com os impactos da doença degenerativa incapacitante ocasionada pela hérnia de disco.
Como se sabe, a Pesquisa Nacional de Saúde do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE -, apenas em 2018, que as hérnias de disco já atingiam cerca de 5,4 milhões de brasileiros para fora do invólucro exterior. Essas estatísticas são alarmantes e merece um enfrentamento a nível nacional, inclusive com políticas públicas distritais. É premente a necessidade de se estender os Grupos de Trabalho e implementar tal Política, de forma a contribuir para a saúde pública e com os profissionais mais afetados no âmbito local.
Logo, diante da necessidade de se enfrentar efetivamente o problema dessa doença incapacitante que prejudica milhares de pessoas, inclusive alunos, professores e servidores em geral, é que propusemos a presente Indicação.
Posto isso, solicito o apoio dos nobres deputados para que aprovem a presente indicação em face do relevante interesse público que se reveste a matéria.
PROF. REGINALDO VERAS
Deputado
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
www.cl.df.gov.br - dep.professorreginaldoveras@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2022, às 15:36:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2022, às 15:44:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2022, às 17:33:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 36125, Código CRC: 76e014a0
-
Requerimento - (36128)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Requer a realização de Audiência Pública no dia 29 de abril de 2022, às 19h, no auditório, para debater a valorização do Profissional da Dança.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa:
Com fundamento no art. 145 do Regimento Interno desta Casa, requeremos a realização de Audiência Pública no dia 29 de abril de 2022, às 19h, no auditório, para debater a valorização do Profissional da Dança.
JUSTIFICAÇÃO
A valorização dos professores formados em dança são algumas das reivindicações apresentadas constantemente. O professor de dança não é valorizado e o mercado de trabalho para a aérea é escasso. A importância da dança no processo educacional. A execução de passos coreografados, repetidos dentro de um método e com orientação profissional, proporciona diversos benefícios para a saúde física e mental. Para as crianças então, a dança pode ativar e desenvolver capacidades positivas que lhe acompanharão pelo resto da vida. A criança que dança, trabalha a musculatura, fortalecendo-a, estimula a coordenação motora, flexibilidade, postura, tem maior consciência corporal, noções de espaço, além de melhorar sua integração social. É uma atividade que exige concentração, pois as crianças aprendem a ter respeito a algumas regras da dança, assim como em qualquer outro esporte e desenvolvem a autoconfiança. Se associarmos à dança ao aprendizado escolar, a criança que participar de um grupo de dança terá um melhor rendimento nos estudos.
Sabemos que a dança auxilia na prevenção de muitas doenças, trabalha o corpo e a mente. Dançar pode auxiliar no tratamento de doenças como diabetes, síndrome do pânico, transtorno bipolar, depressão e até alguns tipos de câncer. A dança pode ser considerada um remédio que melhora a saúde física e mental.
Bailarinos, professores, coreógrafos, preparadores, ensaiadores, produtores, assistentes de palco, iluminadores, técnicos de som e todos os profissionais da dança brasileiros, sabemos o talento de todos, sua capacidade e garra. A dança tem tradição, história, estrelas, grandes artistas e poderiam ter uma das melhores companhias de dança do mundo, mas não tem. Conscientes de que todos são muito bem capacitados, vamos lutar pela valorização, pela criação de um mercado nacional de trabalho para os profissionais da dança, fundação de novas companhias, abertura de novos teatros e surgimento de novos projetos de fomento à cultura.
De forma a solucionar as diversas dificuldades enfrentadas pelo profissional da Dança, e assuntos referentes à categoria, é que sugerimos a presente Audiência Pública.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, / de 2022.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2022, às 15:37:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2022, às 11:40:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por CARLOS ALBERTO RODRIGUES TABANEZ - Matr. Nº 163, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2022, às 14:59:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 20/04/2022, às 14:05:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 36128, Código CRC: e3d849e7
-
Requerimento - (36123)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Requerimento Nº , DE 2022
(Deputado EDUARDO PEDROSA)
Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 23 de junho de 2022 em Comissão Geral, para debater “Alterações necessárias na Lei Complementar nº 932, de 03 de outubro de 2017, que "institui o regime de previdência complementar do Distrito Federal, reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, previsto no art. 40, §§ 14 a 16, da Constituição Federal, e altera a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, que reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal - RPPS/DF”, com o fim promover sua adequação ao ditames da Emenda Constitucional 109/2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos art. 125, I do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a transformação da Sessão Ordinária do dia 23 de junho de 2022 em Comissão Geral, para debater alterações necessárias na Lei Complementar nº 932, de 03 de outubro de 2017, institui o regime de previdência complementar do Distrito Federal, reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, previsto no art. 40, §§ 14 a 16, da Constituição Federal, e altera a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, que reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal - RPPS/DF”, com o fim promover sua adequação ao ditames da Emenda Constitucional 109/2019.
JUSTIFICAÇÃO
A presente audiência pública tem por fim discutir com os mais diversos atores e especialistas a necessidade de promover adequações no texto da Lei Complementar nº 932, de 03 de outubro de 2017, que institui o regime de previdência complementar do Distrito Federal, reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal.
Muito se discute sobre eventuais passivos e riscos previdenciários no âmbito do DF e nessa seara há os que dizem que o sistema previdenciário do DF é um sistema hígido e há outros que dizem estar ele à beira do completo colapso.
Há os que advogam a necessidade de incorporação, urgente, de um elevado contingente de servidores como forma de aumentar o número de contribuintes para fazer face ao crescente número de beneficiários.
Temos outros que entendem ser necessário prorrogar a data limite para opção de migração de servidores para o DF-PREVICOM, bem como a implantação do pagamento do benefício especial como forma de incentivar a migração de servidores para o regime de previdência complementar.
Reputo ser de suam importância contar com a participação das entidades representativas do servidores, dos órgãos de controle, notadamente o TCDF e a procuradoria de contas junto ao TCDF, além dos dirigentes do IPREV-DF e do DF-PREVICOM.
Assim, conclamamos os nobres pares para que aprovemos o presente requerimento, para discussão da matéria.
Sala das sessões, em
eduardo pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2022, às 15:29:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2022, às 16:19:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2022, às 16:24:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2022, às 16:43:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2022, às 17:10:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 36123, Código CRC: 83a53803
-
Moção - (36126)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Roosevelt Vilela)
Manifesta votos de louvor e parabeniza o 2° SGT QPPMC Márcio Tavares Dutra, pelo ato de bravura praticado em ocorrência de tentativa de homicídio em São Sebastião, na qual, mesmo não estando em serviço, conseguiu desarmar e prender o autor do crime, salvaguardando a vida da vítima.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares a concessão de Moção de Louvor ao 2° SGT QPPMC Sr. Márcio Tavares Ducas, integrante do 20° Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, pelo ato de bravura praticado em ocorrência de tentativa de homicídio em São Sebastião, na qual, mesmo não estando em serviço, conseguiu desarmar e prender o autor do crime, salvaguardando a vida da vítima.
JUSTIFICAÇÃO
Era para ser um dia de folga como outro qualquer para o 2° Sargento Ducas, todavia, foi marcado por muita adrenalina e sentimento de justiça. O policial estava acompanhado da esposa gestante no carro, o qual dirigia em direção a casa de parentes em São Sebastião. Quando estava a chegar no Bairro Capão Cumprido, o militar notou uma movimentação incomum, muitas pessoas estavam correndo apavoradas diante de uma situação que estava ocorrendo na região.
Segundo os moradores, havia um homem armado querendo matar o próprio irmão. O Sargento Ducas, mesmo de folga, decidiu agir na tentativa de evitar uma tragédia. Assim, rapidamente, o policial desceu do carro e perseguiu o indivíduo por vários metros, obtendo êxito na apreensão do criminoso.
O ato de bravura do 2° Sargento Ducas foi imprescindível para evitar a perda de mais uma vida por ato de violência, bem como garantir a segurança dos moradores de São Sebastião. Com o autor do crime foi apreendida uma espingarda calibre 38 municiada, reduzindo a circulação de armas ilegais no território do Distrito Federal. Seguindo o protocolo, logo em seguida, o militar pediu reforço policial e o flagrante foi registrado na 31ª Delegacia de Polícia.
Destarte, diante da conduta ímpar do Sargento Ducas, esta Casa Legislativa não poderia se furtar do dever de enaltecer e estimular condutas como a praticada, visto que o poder público tem um só norte, servir e proteger a sociedade.
Por fim, este parlamentar como Presidente da Comissão de Segurança e sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, conhecedor dos riscos e importância que envolvem a profissão, bem como do comprometimento dos profissionais de segurança pública em exercer com maestria suas funções, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento pelo ato de bravura praticado pelo 2º Sargento Márcio Tavares Ducas.
Diante do exposto, conclamo o apoio dos nobres pares para a presente proposição.
Sala das sessões, em
roosevelt vilela
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2022, às 17:46:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 36126, Código CRC: 75fa7ed3
-
Indicação - (36124)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, a instalação de faixa de pedestre nas duas vias da Avenida Elmo Serejo, na altura da QNP 20, entre os Conjuntos C e D, na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio deste sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, a instalação de faixa de pedestre nas duas vias da Avenida Elmo Serejo, na altura da QNP 20, entre os Conjuntos C e D, na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
É necessária a instalação de faixa de pedestre nas duas vias da Avenida Elmo Serejo, na altura da QNP 20, entre os Conjuntos C e D, devido ao movimento de veículos e por se tratar de localidade onde há paradas de ônibus.
Esta reivindicação é de relevante interesse público e propiciará maior segurança e conforto à população, principalmente aos transeuntes que circulam naquela área.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da segurança e da qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2022, às 17:13:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 36124, Código CRC: b551a07f
-
Despacho - 1 - SELEG - (36122)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 16 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 16/03/2022, às 14:56:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 36122, Código CRC: 8032264e
-
Despacho - 2 - SELEG - (36096)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 16 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 16/03/2022, às 14:44:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 36096, Código CRC: b55b6679
-
Despacho - 1 - SELEG - (36100)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 16 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 16/03/2022, às 14:46:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 36100, Código CRC: d7fbdca2
-
Despacho - 1 - SELEG - (36098)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 16 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 16/03/2022, às 14:45:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 36098, Código CRC: 46b3033e
Exibindo 64.021 - 64.050 de 321.065 resultados.